Dados da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) mostram que 145 presos beneficiados pela saída temporária de Natal em Campinas (SP) e Hortolândia (SP) não retornaram às unidades prisionais de origem dentro do prazo estipulado e são considerados foragidos. Dos 3.197 detentos e detentas beneficiados com a saidinha em 20 de dezembro de 2019, 3.052 se apresentaram até o dia 2 de janeiro de 2020, data estipulada pela Justiça, para seguir o cumprimento de suas penas. Apenas os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, receberam autorização para saída temporária. E os foragidos, aos serem recapturados, perdem a progressão do regime.
por Redação